O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista resolveu unificar a Câmara Reservada de Direito Empresarial e Câmara Reservada a Falência e Recuperação, formando duas Câmaras de Direito Empresarial. Motivo: São praticamente os mesmos titulares julgando matérias idênticas.
A votação, de número 24 na pauta do dia, não durou mais do que três minutos na quarta-feira (10/11). Os desembargadores concordaram, sem objeções, com o pedido levado à Plenária pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Fernando Maia da Cunha.
Enquanto a Câmara Reservada de Direito Empresarial — formada pelos desembargadores Romeu Ricupero, José Reynaldo, Ricardo Negrão, Enio Zulliani e Pereira Calças — julga os conflitos envolvendo concorrência desleal, marcas, patentes e pendências societárias, a Câmara Reservada à Falência e Recuperação — que tem em seu quadro os desembargadores Elliot Akell, Pereira Calças, Araldo Telles, Romeu Ricupero, Ricardo Negrão e Roberto Mac Cracken — cuida da Lei 11.101, de 2005.
Por Marília Scriboni
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (10.11.11)