O lucro aferido por uma distribuidora, na venda de combustíveis, não deve ser superior a 15,87% durante seis meses. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou recurso da distribuidora de gasolina Gasol.
Os preços e o custo dos combustíveis no DF foram comparados com os de outros estados, para fundamentar a decisão. Dentre os itens pesquisados está a alíquota do ICMS cobrada da gasolina e do etanol. Em outras unidades da federação essa alíquota é de 29%, enquanto no DF ela é de 25%. O que deveria se traduzir em um preço menor do que estava sendo cobrado.
Outro dado levado em consideração foi um levantamento da Petrobras apontando que o custo médio da revenda e distribuição representa 18% do preço final da gasolina para o consumidor. No entanto, no DF esse custo representa apenas 1,767% do lucro bruto obtido pela distribuidora de gasolina. "Isso significa que a margem média do lucro bruto representa nada menos do que 16,233% do preço da gasolina", conforme citado na decisão.
Segundo a decisão da 5ª Turma Cível, "o Distrito Federal convive, na atualidade, com uma escalada de preços da gasolina e do etanol, sem precedentes, o que levou o Conselho de Defesa da Ordem Econômica a instaurar procedimento administrativo para a verificação de existência de cartel, sobretudo em face da uniformização dos preços dos combustíveis, o que sugere ausência de concorrência e dominação do mercado".
No entanto, deixa claro que o processo em análise pela Turma não tem por objetivo declarar a existência de cartel, mas sim tem a finalidade de "impor a obrigação e não fazer, no sentido de determinar que o reajuste do preço da gasolina comum ou tipo "c", fique, por 06 (seis) meses, limitado a 15,87 do preço e aquisição". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.11.2011)