A editora prometeu enviar ao cliente, exemplares gratuitos de duas revistas durante 1 mês, mas cobrou pelo serviço não contratado.
Um consumidor que recebeu cobrança por exemplares gratuitos de revista mensal da Editora Três será indenizado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença da Comarca de Florianópolis.
O apelante obteve a rescisão do contrato com a editora, bem como a devolução do montante investido na assinatura. Ele também receberá valores cobrados por serviços não contratados, reconhecidos como inexistentes pela própria editora.
O juiz da comarca não reconheceu os danos morais por entender que os fatos enfrentados pelo autor foram aborrecimentos cotidianos. Todavia, o relator do apelo, desembargador Carlos Prudêncio, entendeu presente o abalo moral, derivado da própria conduta ilícita da empresa.
"A editora ofereceu a venda de duas revistas, com a falsa promoção de entrega de exemplares, gratuitamente, no período de um mês, e efetuou cobrança indevida de serviço não contratado, desfalcando o autor de recursos necessários a sua subsistência", analisou. Os autos dão conta, também, que os fatos são costumeiros junto aos vendedores da editora em questão, com inúmeras reclamações na Promotoria de Justiça ligada à defesa do consumidor, acrescentou o magistrado.
"Pior do que a chamada indústria do dano moral é a indústria de acinte e desrespeito ao consumidor. O valor do dano deve recompensar a ofensa sofrida e, ainda, ter a função pedagógica de impedir a reincidência", finalizou.
(Apelação Cível n. 2007.054357-0)
Fonte: TJSC / OAB – RS (14.11.11)