Por Camila Ribeiro de Mendonça
A marca denominada Maloretto terá que sair do mercado. No entendimento do 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o produto está plagiando o Vaporetto (vaporizador utilizado para limpeza), não apenas na semelhança entre os nomes, que tem apenas oito letras de distância no alfabeto, como nos demais aspectos relativos da marca. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
Segundo o voto do desembargador relator, desembargador Luís Franciso Aguilar Cortez, “a similaridade entre os vocábulos, o logotipo, a apresentação visual e as embalagens dos produtos de propriedade das partes são possíveis de caracterizar desvio de clientela ou prejuízo das autoras, que além de terem obtido o registro da marca e o produto antes que a requerida, possuem marca que pode ser considerada de notoriedade em todo o país”.
Durante a sustentação oral no TJ-SP, a advogada do Vaporetto narrou a história do dia em que ela estava em uma feira de produtos, viu um Maloretto e comentou com uma amiga: -Ah, olha a marca pela qual eu advogo? Dada a semelhança brutal com o Vaporetto. Ao se aproximar do quiosque percebeu se tratar do Maloretto.
Diante disso, o relator acolheu o pedido de indenização por perdas e danos, que resultaram do uso indevido e desautorizado da marca da autora, capaz de causar confusão no público em geral. Ainda segundo Cortez, o patrimônio da empresa Vaporetto foi lesado, no mínimo, pela falta de retribuição pecuniária desse uso, a exemplo do que se passaria em um contrato de licenciamento.
Nº do processo: 9066755-77-2005.8.26.0000
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (15.11.11)