Partes poderão ter direito a escolher legislação em contratos internacionais

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Projeto altera a Lei de Introdução ao Código Civil (4.657/42)



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1782/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Lei 4.657/42) para permitir às partes, ao firmar um contrato internacional, escolherem qual legislação irá reger as obrigações assumidas no documento.

De acordo com o texto, as cláusulas contratuais referentes aos acordos internacionais passarão a seguir a vontade das partes, que definirão em comum acordo qual a legislação, de que país, regerá o contrato.

O autor considera a legislação vigente “inflexível”, uma vez que ela impõe a todos os acordos que não sejam estritamente domésticos a aplicação da lei do lugar em que residir o proponente.

Para Bezerra, a dinâmica das relações internacionais em relação a negócios já não comporta qualquer tipo de lei arbitrária e inflexível. “No mercado globalizado, o país que tiver um sistema jurídico mais ágil e que der maiores garantias aos investimentos estrangeiros, certamente constará da lista de preferência dos investidores internacionais”, defendeu.

Tramitação
 
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto em relação a sua juridicidade e constitucionalidade, quanto a seu mérito.

Íntegra da proposta: PL-1782/2011
 
Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara / ConsumidorRS (16.11.11)
Autor: Murilo Souza


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