O TRT da 15ª Região, no período de 12 a 19 de dezembro de 2011, suspende os prazos processuais de todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Veja abaixo a norma na íntegra.
Portaria GP-CR nº 37, de 10 de novembro de 2011
Os Desembargadores Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de concluir os trabalhos de lançamentos de dados no BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011, cuja vigência está prevista para 04 de janeiro de 2012;
Considerando o requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, protocolizado sob nº 9186/2011-DG;
Considerando o disposto no artigo 5º e parágrafo único, do Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria; e
Considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 15ª Região
Resolvem:
Artigo 1º - Suspender os prazos processuais nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, no período de 12/12/2011 (2ª feira) a 19/12/2011 (2ª feira), sem prejuízo dos serviços de protocolo e da apreciação de medidas urgentes.
Parágrafo único. A realização de audiências ficará a critério do Juiz responsável pela unidade.
Artigo 2º - As Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados deverão, no período assinalado, ultimar a alimentação do BNDT, assim como atender às demandas da Corregedoria.
Artigo 3º - Os prazos processuais ficarão suspensos no período mencionado no Art. 1º, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao recesso forense.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Renato Buratto
Desembargador Presidente
(a)Luiz Antonio Lazarim
Desembargador Corregedor Regional
DeJT, TRT-15ª Região, 14/11/2011, p. 2
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.11.11)