Novo CPC poderá regulamentar julgamentos virtuais

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O grupo de juristas que analisa o novo CPC (PL 8.046/10) vai sugerir ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência.
Nos julgamentos virtuais, os juízes tomam a decisão com a ajuda da tecnologia, sem estarem reunidos no mesmo espaço físico. A intenção dos juristas é criar mais uma ferramenta para agilizar a análise das ações.

O advogado e professor Fredie Didier Júnior, integrante do grupo de juristas, explica que o julgamento virtual já tem sido utilizado pontualmente em algumas cortes, e a intenção do grupo é normatizar a questão no CPC. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. “Essa é uma questão em que não se admite sustentação oral, então está em sintonia com o que estamos propondo”, ressalta Didier.

Segundo ele, alguns tribunais não realizam o julgamento virtual, mas já recebem os votos dos colegas, opinam eletronicamente, e reúnem-se presencialmente apenas para homologar o que já fizeram. “Está muito informal ainda, e a proposta da comissão é regularizar isso”, explica.

Publicidade

A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O conselheiro da OAB Luiz Carlos Levenzon avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.

“O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão que vai lá assistir. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o principio da publicidade”, defende Levenzon.

Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.

Tecnologia

Para o relator do projeto, Sérgio Barradas Carneiro, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico. “Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do País por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade”, ressalta.

Ele afirma que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de Código de Processo Civil mudanças que induzam o uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões do país mais atrasadas.

Fonte: Migalhas.com.br (18.11.11)


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