A Portaria GP/CR nº 69/2011 determina a suspensão, no período de 22 a 25 de novembro (terça a sexta) e no dia 5 de dezembro (segunda), dos prazos processuais, atendimento ao público e distribuição dos feitos nas seguintes varas: 37ª a 54ª Varas do Trabalho de São Paulo e nas Varas de Barueri, Cotia, Itapecerica da Serra, Osasco, Caieiras, Carapicuíba, Embu, Franco da Rocha, Jandira, Cajamar, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi.
Ficam mantidas, no entanto, as audiências e os julgamentos já agendados, bem como o atendimento dos casos urgentes.
A medida se deve aos esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que será implantada a partir de 4 de janeiro de 2012.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (18.11.11)