Uma resolução que está sendo elaborada pela Advocacia Geral da União poderá desobrigar advogados públicos de ajuizar processos ou recorrer contra matérias já pacificadas nos tribunais superiores. A determinação por um lado iria ao encontro dos anseios da advocacia pública que reivindica mais autonomia, e de outro facilita o trabalho de advogados privados que, quando têm demandas contra a União precisam invariavelmente enfrentar uma enxurrada de recursos.
Esta não é a única iniciativa da AGU no sentido de desobrigar procuradores a agir ou recorrer em processos. Uma resolução baixada pelo órgão já dá aos advogados públicos o direito de não recorrer em ações trabalhistas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 mil. Mas os procuradores pretendem ir além. Reivindicam a autonomia para não agir em processos em que se procura resgatar aos cofres públicos valor menor do que aquele que será gasto no processo.
“Vai contra o principio da eficiência ajuizar ação para resgatar R$ 5 mil aos cofres, sendo que uma ação dessas gera em média um gasto de R$ 20 mil”, disse o procurador da PGFN do estado da Bahia, Luiz Djalma Pinto.
Estas resoluções da AGU foram alvo de debates que ocorreram durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, promovido pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Simprofaz), em Salvador. Para o presidente do sindicato, Allan Titonelli Nunes, estas iniciativas representam um grande avanço na questão da autonomia da atuação do procurador da fazenda. Ele lembra que antes destas normas, um procurador que não interpusesse recurso em uma ação que não valia a pena, estava sujeito a medidas disciplinares. “Um procurador deve ajuizar um recurso porque tem convicção naquilo que pleiteia, não por medo de sanções”, enfatizou o presidente.
Segundo a Coordenadora de atuação da PGFN no STJ, Alexandra Maria Carvalho Carneiro, estas iniciativas demonstram o progresso e o avanço da PGFN, que hoje incentiva seus procuradores a irem até os tribunais conversar com juízes sobre os processos, façam sustentações orais e até abram mão de ajuizar ações quando estas atendem aos requisitos das resoluções e representam dano ao erário brasileiro, ou seja, gasta em seu ajuizamento mais do que se pretende resgatar aos cofres públicos.
Por Rogério Barbosa
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (21.11.11)