Pela medida, comerciante não pode permitir que um adulto repasse a bebida ao menor e que ele a consuma no estabelecimento
Vinte estabelecimentos comerciais foram multados nesta madrugada por desrespeito à lei antiálcool para menores, que entrou em vigor às 0 horas.
Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, mais de mil inspeções foram feitas durante a madrugada.
Das 0h às 6h, agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP percorreram 1.168 pontos do comércio, o que representa média de três inspeções por minuto.
Além do município de São Paulo foram aplicadas multas em Santo André, Mogi das Cruzes, Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba, Santos, Itapeva e Taubaté.
Entre as 20 multas, oito ocorreram na capital paulista, sendo quatro bares, duas lanchonetes, uma casa noturna e um posto de combustível, outras duas na região metropolitana e outras 10 no interior e litoral do Estado, a maioria por presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.
Dos 20 locais autuados, sete receberam multas do Procon, que fiscalizou lojas nos bairros de Moema e Itaim Bibi, na zona sul, e na República, zona central da cidade.
Segundo balanço do Procon, foram realizadas na capital paulista 154 fiscalizações pelo órgão, sendo sete deles autuados. Das sete autuações, três ocorreram em bares, dois em lanchonetes, um em casa noturna e um em posto de combustível.
Na cidade de Santos, litoral sul do Estado, sete fiscalizações foram realizadas, com uma autuação em casa noturna. Em São José dos Campos, foram feitas 12 fiscalizações sem qualquer autuação.
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Fonte: Agência Estado / ConsumidorRS (21.11.11)