Tramita no Senado, Projeto de Lei que altera o Código de Defesa do Consumidor ...

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... para coibir a exposição de produtos com prazo de validade vencida

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 452, DE 2011

 

Altera   o  Código   de  Defesa   do  Consumidor   para coibir   a   exposição   de   produtos   com   validade vencida.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art.  1º O art.  18 da Lei nº 8.078,  de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 18. ...........................................................................................................................................................................
§ 7º Na hipótese de exposição de produto com validade vencida, o fornecedor ficará obrigado a fornecer ao consumidor, gratuitamente, produto idêntico em condições próprias de consumo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


JUSTIFICAÇÃO


Sabemos que os custos de fiscalização sanitária são elevados, ao mesmo   tempo   em  que   verificamos   a   absoluta   necessidade   de   proteger   o consumidor   contra   produtos   que   não   estejam  em  perfeitas   condições   de consumo.

 

No caso de produtos com validade vencida,  a questão é mais simples,  uma  vez  que   se  pode   constatá-la   sem necessidade  de  perícia  ou qualquer análise técnica, bastando verificar a data na embalagem.

 

Estamos propondo uma maneira fácil, barata e eficaz de se coibir a   exposição   à   venda   de   produtos   com  validade   vencida:   verificando   o consumidor   que   um   produto   está   com   prazo   de   validade   vencido,   o fornecedor será obrigado a lhe fornecer, gratuitamente,  produto idêntico em condições próprias de consumo.

 


Desse modo,  estaremos coibindo a oferta e venda de produtos impróprios para consumo.

 

Estamos certos, pela conveniência da medida ora proposta, e em face das razões aqui expostas, que, com o indispensável apoio dos eminentes Pares, será esta proposição aprovada.

 

É o que se coloca à deliberação.

 

Sala das Sessões,

Senadora ÂNGELA PORTELA

 

 


Fonte: Senado Federal (23.11.11)


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