Preço da luz vai variar por horário

Leia em 2min 10s

Em breve, o consumidor que preferir lavar roupa e tomar banho até as 17h poderá pagar uma conta de luz mais barata. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia de baixa tensão. O novo regulamento prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, oferecendo preços mais baratos nos períodos em que o sistema é menos utilizado pelos consumidores.

Para os consumidores de baixa tensão (seja os residenciais, comerciais, industriais ou de áreas rurais) a principal mudança é a criação da modalidade tarifária branca, que será uma alternativa à convencional, hoje em vigor, e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo: de baixo consumo (entre 21h e 17h do dia seguinte), de consumo intermediário (entre 17 e 19h) e de pico (das 19h às 21h).

De segunda a sexta-feira, a tarifa será mais barata na maior parte do dia (até as 17h). O valor mais caro valerá nos horários de pico e no período intermediário. Já nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada durante todo o dia. A tarifa branca será opcional e quem não desejar mudar seus hábitos de consumo poderá continuar com a tarifa convencional.

As regras começam a valer a partir da próxima revisão tarifária (entre 2012 e 2014) e após as distribuidoras começarem trocar os atuais medidores de energia analógicos pelos digitais, o que está programado para começar em 2012.

A agência diz que a ideia é estimular que o consumo em horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) teme que a tarifa fique muito mais cara no horário de pico. “O Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa de energia elétrica, tendo em vista que a tarifa brasileira já é uma das mais caras do mundo. Portanto, a tarifa cobrada no horário de pico do consumo não poderá ser superior ao valor da tarifa convencional”, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do instituto.

A preocupação é partilhada por Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Será que essa tarifa branca não vem justamente para que não se perceba o aumento na tarifa convencional? E quem pagará pela troca dos medidores? O consumidor ou as empresas?”, questiona ela, que reclama do fato de que clientes de baixa renda serão excluídos do benefício.

Saulo Luz
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (24.11.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais