A AASP e o TST celebraram nesta terça-feira, dia 22, convênio que tem por objetivo a colaboração mútua e ações para capacitar os operadores e agentes do Direito do Trabalho na operacionalização do processo judicial eletrônico. O convênio ainda pretende difundir o uso do certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e compartilhar o banco de dados de jurisprudência da associação.
Durante a assinatura do convênio, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, manifestou sua satisfação em poder contar com a Associação na consecução do projeto de implantação do sistema do processo eletrônico na Justiça do Trabalho e disse ser o convênio "um verdadeiro marco desta revolução cultural na organização judiciária brasileira".
"A auspiciosa contribuição que a AASP tem para prestar à Justiça do Trabalho favorecendo a obtenção de certificação digital para os advogados, talvez a um custo bem mais módico que o normal, e também a perspectiva de a Associação cooperar conosco em outro campo, que também é essencial - o da capacitação dos advogados para o uso dos certificados digitais, são etapas essenciais e fundamentais para o êxito desta nova cultura que se pretende implantar", afirmou o o ministro Dalazen.
O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, lembrou que a atual fase de transição tem levado inúmeros advogados aos cursos de capacitação e utilização dos certificados digitais ministrados pelo Departamento Cultural da Associação, principalmente aqueles que militam na JT, onde o certificado digital é uma ferramenta que já faz parte do exercício da advocacia. "Com este convênio, que muito engrandece a AASP, vamos levar o nosso conhecimento para algumas unidades judiciárias já selecionadas pelo TST", informou.
Também estiveram presentes na cerimônia de assinatura do convênio entre a AASP e o TST o Diretor Cultural da Associação, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, os juízes do Trabalho Rubens Curado Silva, secretário-geral da presidência do TST, e Marcos Neves Fava, juiz auxiliar da presidência do TST.
Fonte: Migalhas.com.br (24.11.11)