O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encaminhou hoje (23) ofício ao deputado Sandro Mabel, presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados para promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. A comissão votaria, à tarde, o parecer do relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
No ofício, o ministro manifesta sua preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema. Para o presidente do TST, o conceito de terceirização lícita apresentado no projeto de lei adotado no substitutivo não sinaliza “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. “As expressões ‘inerentes’, ‘acessórias’ ou ‘complementares’ revestem-se de caráter polissêmico que causará maiores incertezas do que se tem atualmente”, afirma o ministro. “A partir delas não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”.
Outros elementos destacados no ofício foram a fragmentação da categoria profissional decorrente da terceirização irrestrita, que retira dos trabalhadores terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho, e a distinção de limites e efeitos da terceirização a partir da qualidade jurídica do tomador de serviços. “Não diviso fundamento jurídico sustentável para que a responsabilidade da pessoa de direito público exiba-se mais severa ou diferente daquela que recai sobre a pessoa de direito privado que pratica o mesmo ato de contratação”, assinala o ministro.
Para o presidente do TST, o substitutivo apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) em voto separado “contempla alguns significativos avanços”, como a manutenção do critério da atividade fim para aferição da legalidade da terceirização, a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços, além da aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A única ressalva feita pelo ministro Dalazen ao Projeto de Lei 1.621/2007, de autoria do deputado Vicentinho, diz respeito à adoção da responsabilidade objetiva do tomador dos serviços, “tema para o qual parece mais adequada a assunção do modelo de responsabilidade subjetiva, não objetiva”.
Durante a sessão da comissão, o deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu a manifestação do presidente do TST “como uma contribuição para o debate”, e lembrou que o TST realizou, em outubro, audiência pública para debater o assunto.
Substitutivo
O parecer aprovado pela comissão especial foi o do relator, deputado Roberto Santiago, favorável ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Mabel. A comissão especial é formada 46 deputados, entre titulares e suplentes. O substitutivo do relator foi aprovado por 14 votos a 2.
(Carmem Feijó, com informações da Assessoria Parlamentar do TST)
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Ofício do presidente do TST
Substitutivo aprovado pela comissão
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (23.11.11)