A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) decidiu orientar que as empresas não paguem o aviso-prévio de até 90 dias para quem foi demitido antes da nova lei, de 13 de outubro deste ano. Os sindicatos reivindicam que o aviso maior também beneficie os demitidos nos últimos dois anos --tempo máximo que os funcionários têm para entrar com uma ação na Justiça trabalhista.
O aviso-prévio maior é calculado de acordo com o tempo de empresa. São pagos 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais três dias para cada ano adicional de contrato, até 90 dias.
Publicada em 29 de Novembro de 2011 pelo Agora São Paulo Online. Por Thiago Santos.
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (29.11.11)