O TJ/RJ aprovou 23 novos enunciados cíveis que passam, a partir desta segunda-feira, dia 28, de acordo com o Aviso TJ número 97/11, publicado no DJ-e, a constituir jurisprudência predominante do TJ/RJ. Os novos enunciados foram aprovados durante o III Encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis, realizado na última quinta-feira, 24, no fórum Central do RJ, em parceria com o CEDES - Centro de Estudos e Debates.
Os enunciados cíveis aprovados foram: 1) É admissível, por força das Leis Estaduais número 3.756/2002 e número 4.291/2004, a apreensão de veículo utilizado em transporte irregular; 2) É admissível o condicionamento da devolução de veículo apreendido ao pagamento de custas de reboque, diárias (limitadas a trinta dias e sem prejuízo da manutenção do veículo apreendido em depósito após o período mencionado) e multas vencidas pendentes; 3) No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não enseja a extinção do processo, mas a sua substituição; 4) É ineficaz a comunicação feita nos autos, por advogado, acerca da renúncia do mandato, antes da efetiva notificação do mandante; 5) A pensão deferida a filha solteira pela lei estadual nº285/79 deverá ser regida pela lei vigente ao tempo do óbito do segurado, entre outros.
Os 23 novos enunciados cíveis aprovados pelo TJRJ podem ser consultados, na íntegra, através do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, no portal do TJRJ.
Na atual gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, já foram aprovados 58 enunciados de matéria cível e 10 da área penal, totalizando 68 verbetes, que agora contam com a colaboração de outros segmentos jurídicos, como a OAB e a Procuradoria do Estado, que passaram a auxiliar o TJRJ enviando sugestões.
Fonte: Migalhas.com.br (29.11.11)