Esta portaria institui, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê da Igualdade e Gênero, que tem o objetivo de construir e implantar agenda de promoção do trabalho voltada para igualdade de Gênero, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNEDT).
PORTARIA N°- 2.426, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e o disposto no art. 6º, do Decreto de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê da Igualdade de Gênero, que tem por objetivo a construção e a implementação de agenda de promoção de trabalho decente voltada para igualdade de Gênero, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNEDT.
Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
IX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
X - Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, que compõem o Subcomitê serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 3º - O Subcomitê será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das atividades do Subcomitê representantes de órgãos e entidades da administração pública, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, bem como representantes dos empregadores e trabalhadores.
Art. 5º O Subcomitê terá seu funcionamento definido em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: Diário Oficial da União (30.11.11)