O Conselho Federal da OAB publicou o edital sobre formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de desembargador Federal destinada à advocacia no TRF da 2ª região, em virtude do falecimento do desembargador Federal Francisco Pizzolante.
O edital foi também publicado no último dia 30, no Diário da Justiça do Espírito Santo, página 330/1.
O edital foi publicado ontem, 1, no DOU, Seção 3, página 221; no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, página 69, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na capa.
Veja a íntegra abaixo.
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EDITAL
Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos n. 139/2010 e 141/2010-CFOAB), tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante, torna pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados: - Carlos Leno de Moraes Sarmento (OAB/RJ n. 75.458) e Levy Pinto de Castro Filho (OAB/RJ n. 76.767). Pedidos de inscrição deferidos, quanto aos seguintes advogados: - Alexandra Musieracki Bank (OAB/RJ n. 77.771); - Evandro Andrade da Silva (OAB/RJ n. 53.207); - Fernando Augusto Werneck Ramos (OAB/RJ n. 62.562); - João Ângelo Belisário (OAB/ES n. 5.644); - Luciana Muller Chaves (OAB/RJ n. 87.442); - Luciano Rodrigues Machado (OAB/ES n. 4.198); - Marcus Abraham (OAB/RJ n. 74.245); - Paula Sheehan Barboza Vianna (OAB/RJ n. 60.738 e OAB/SP n. 144.210-A); - Paulo Cesar Negrão de Lacerda (OAB/RJ n. 96.966); - Raphael Americano Câmara (OAB/ES n. 8.965); - Ricardo Luiz Sichel (OAB/RJ n. 48.665); - Ronaldo Campos e Silva (OAB/RJ n. 89.469); - Rosane Lucia de Souza Thomé (OAB/RJ n. 57.693 e OAB/SP n. 171.815-A); - Valéria Barcellos Bloise (OAB/RJ n. 50.463); - Valdemir Alipio Fernandes Borges (OAB/ES n. 2.931); - Victor Hugo Gonçalves Pereira (OAB/RJ n. 75.086). As impugnações deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnações, será publicado na imprensa oficial edital de notificação para apresentação de recurso ou defesa, nos termos do § 1º do art. 8º do Provimento citado.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Fonte: Migalhas.com.br (02.12.2011)