O Conselho Superior da Magistratura, por unanimidade, negou o pedido das entidades representativas da Advocacia (AASP, OAB-SP e IASP) de revisão do Provimento nº 1.926, de 24 de novembro de 2011, que suspendeu os prazos processuais pelo período de 26/12/2011 a 2/1/2012, reduzindo, desse modo, drasticamente o tradicional período de descanso dos profissionais da advocacia no final de ano. A solicitação havia sido entregue durante reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Roberto Bedran, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas e o vice da OAB-SP, Marcos da Costa.
Mesmo diante dos sólidos argumentos da Advocacia, inclusive de que a manutenção da praxe forense dos últimos anos, de suspensão dos prazos processuais durante duas semanas, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não causaria qualquer prejuízo à atividade forense, a cúpula do Judiciário não se sensibilizou com o pedido e, três dias depois, manteve o Provimento nº 1926, que suspende os prazos processuais no período de 26/12/2011 a 2/1/2012, cortando pela metade as férias de fim de ano dos advogados, o que deixou a Classe estupefata.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (01.12.2011)