Portaria suspende prazos em varas do trabalho para viabilizar a emissão da CNDT

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Em portaria publicada nesta sexta-feira (02), a Presidência e a Corregedoria determinam a suspensão, no período de 6 a 13 de dezembro, dos prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas Varas de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e na 55ª até a 90ª VT da capital.

 

A medida se deve aos esforços necessáros para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) a partir do ano que vem. Para isso, foi criada uma força-tarefa no TRT-2, para auxiliar as varas na análise dos processos que tramitam na fase de execução.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (02.12.11)


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