Anvisa determina interdição de alimentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (8/12), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 42 do produto Amendoim, marca Primor, fabricado pela empresa Alimentos Primor Ltda. O produto possuía doses de aflatoxinas (substâncias genotóxicas e carcinogênicas) acima do permitido em legislação sanitária.

Também sofreu interdição cautelar o lote 8014L JL116 do produto Canela da China em Pó, marca Kinino. O produto continha presença de numerosos fragmentos de insetos (ordem coleóptera).

Já o produto Açúcar Cristal, da marca Levesuca, válido até 04/2013, foi proibido por apresentar grânulos irregulares com diversos formatos e cores. O açúcar é fabricado pela empresa Silveira Comércio e Negócios de Açúcar Ltda.


A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.

Fonte: Imprensa/Anvisa (09.12.2011)


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