A Câmara analisa projeto que flexibiliza a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para permitir que determinado produto ou serviço possa utilizar o selo de Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem sem a obrigatoriedade de estarem envolvidos ao mesmo tempo fatores naturais e humanos.
De acordo com a proposta (PL 1973/11), do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), passa-se a considerar denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ao meio geográfico. Ficam incluídos na classificação, alternativamente, os fatores naturais ou humanos, e é admitida a concorrência simultânea de ambos.
“O que aqui se propõe é a flexibilização do ordenamento jurídico nacional, de modo que se reconheça o registro de Denominação de Origem segundo critérios alternativos de fatores naturais ou humanos, revogando-se a necessidade hoje existente da concorrência obrigatória de ambos os critérios”, defendeu.
Europa
O autor lembra que a Europa, continente onde mais se avançou na matéria, com marcas conhecidas tais como os vinhos de Bordeaux, Borgonha, do Porto e de Rioja, o queijo Gorgonzola e o presunto de Parma, dentre outros, tem uma legislação mais flexível, na qual admite-se, por exemplo, o registro da Denominação de Origem apenas baseada em fatores naturais.
Atualmente, conforme a Lei 9.279/96, o produto ou serviço só pode ostentar o selo de denominação de origem se as qualidades ou características que apresentar estiverem exclusivamente relacionadas ao meio geográfico em que é produzido e se incluírem tanto fatores naturais quanto humanos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1973/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Câmara dos Deputados (09.12.11)