O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".
De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.
Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".
O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, "é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".
Segundo o advogado, "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário". O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.
Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. "Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra 'Público' e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos", escreveu em seu voto.
Discussão antiga
A discussão por uma posição equilibrada dentro da arquitetura das salas de audiência e júris mobiliza advogados e defensores públicos em todo Brasil. Todos aguardam um posicionamento do STF, que analisa o pedido de paridade feito pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum.
Na Reclamação 12.011, o juiz Ali Mazloum pede que o STF acolha as mudanças que fez em sua sala de audiências e adote a portaria que as efetivou como "modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais".
O juiz contesta liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o procurador da República permanecesse sentado "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança apresentado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.
Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos.
A mudança foi feita pelo juiz diante de provocação da Corregedoria do TRF-3 e a pedido da Defensoria Pública da União. Os defensores sustentam que a mudança é necessária para cumprir a Lei Complementar 132/2009 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), que deu a eles a prerrogativa de sentar-se no mesmo nível dos procuradores. "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público", diz a lei. Os 16 procuradores que contestaram a medida, e obtiveram a liminar, afirmaram que a fórmula poderia acarretar nulidades nos processos.
A Reclamação está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento à ação proposta pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) contra a Lei Orgânica do MP e também a Resolução 7/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A resolução garantiu aos representantes do Ministério Público o direito de assento no mesmo nível que o juiz em qualquer situação, seja quando atua como fiscal da lei, seja quando atua como parte do processo.
De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, a regra atacada pela Anamatra, "em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho". Por isso, a ministra entendeu que a associação não tinha legitimidade para propor a ação. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (12.12.11)