STJ julgará restituição de tributos

Leia em 3min 30s

Uma das disputas tributárias mais importantes do ano, decidida em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está gerando nova movimentação entre advogados de contribuintes, ao voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em discussão está o prazo para pedir a restituição de tributos pagos a mais. Alguns tributaristas mantêm a esperança de modificar, mesmo que de forma periférica, o entendimento do Supremo.



O STJ deve julgar novamente amanhã a retroatividade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005 - que reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes entrarem na Justiça pedindo a restituição ou a compensação de tributos pagos a mais. Como o caso será analisado pelo mecanismo do recurso repetitivo, a decisão servirá de modelo para os demais tribunais do país.



A Corte Especial do STJ já havia se posicionado sobre a questão. Mas, depois, o tema chegou ao Supremo. Em agosto, o STF decidiu que a LC 118 não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Para aquelas ajuizadas até 9 de junho de 2005, o prazo é de dez anos. Depois dessa data, valem os cinco anos previstos na LC 118. Milhares de pessoas físicas e jurídicas foram afetadas.



O STJ decidiu retomar o assunto porque a orientação do Supremo divergiu de seu posicionamento. Embora os dois tribunais concordem quanto à irretroatividade da lei, o STJ tomava a data do pagamento do tributo - e não do ingresso da ação - como marco para distinguir se o prazo seria de cinco ou dez anos. Esse entendimento favorecia os contribuintes, pois tributos pagos até 9 de junho de 2005 poderiam ser discutidos nos dez anos seguintes.

Em razão da divergência, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques decidiu encaminhar um novo processo para julgamento pela 1ª Seção, especializada em direito público. A tendência da Corte é adequar sua jurisprudência ao que disse o Supremo.



Apesar disso, advogados não desistiram de tentar reverter o entendimento do STF. Um dos argumentos é que, ao decidir pela irretroatividade da LC 118, os ministros não teriam formado maioria quanto ao critério do ajuizamento da ação. Dos seis ministros que votaram pela irretroatividade da lei, somente quatro concordaram expressamente quanto a esse aspecto - entre eles, a relatora do caso, a ex-ministra Ellen Gracie, cujo voto prevaleceu. O ministro Luiz Fux, por exemplo, seguiu a jurisprudência do STJ, seu tribunal de origem, tomando como base a data de pagamento do tributo.



Contribuintes levantaram a discussão do quórum no próprio STF, em uma questão de ordem e um recurso de embargos infringentes (usado para questionar decisões tomadas sem unanimidade). Mas, para advogados consultados pelo Valor, o efeito desses recursos será nulo - pois é difícil alterar um entendimento do plenário e porque os autores não faziam parte do processo, assim não teriam como recorrer.



A notícia de que o STJ irá retomar a discussão gerou nova expectativa e alguma movimentação nos gabinetes dos ministros. "É possível que a intenção seja adequar a jurisprudência do STJ à do STF, mas, por outro lado, é uma possibilidade de os contribuintes brigarem pelo entendimento do STJ, que, ao nosso ver, era o mais correto", diz o advogado Júlio César Soares, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.



O advogado Marco André Dunley Gomes, que atuou na causa julgada pelo STF, aposta em outra estratégia de defesa. "O STJ poderia afetar o processo à Corte Especial, para definir que sua própria jurisprudência se aplicaria até o momento em que foi tomada a decisão do Supremo", afirma.



Mas nem todos são otimistas. Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, não há nenhuma possibilidade de o STJ alterar a situação atual. "Também estou triste e perdi muitos casos, mas a discussão acabou. O STJ vai dizer que se adequa à posição do Supremo."



Maíra Magro - De Brasília


Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (13.12.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais