SÃO PAULO - Os comerciantes do Estado de São Paulo poderão parcelar em duas vezes o pagamento do ICMS referente às operações realizadas em dezembro.
De acordo com o decreto nº 57.607, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, o contribuinte poderá recolher 50% do imposto até o dia 20 de janeiro e o restante até 22 de fevereiro sem juros ou multa. O benefício vale apenas para o comércio varejista.
O pagamento em duas parcelas é facultativo ao contribuinte. Ou seja, os varejistas poderão recolher o imposto integral em janeiro.
“Este é um benefício tradicional para o setor em um mês em que são realizadas muitas vendas a prazo e em que há muitos encargos, como o pagamento de décimo terceiro salário”, diz o tributarista Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a medida significa, na prática, “mera postergação do prazo de vencimento do imposto” e atende as solicitações de entidades representativas do setor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)
Fonte: Valor.com.br (13.12.11)