Em meio à discussão sobre as reformas do Código Florestal, o Governo prorrogou novamente o prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal das propriedades rurais nas matrículas dos imóveis.
Pelo decreto 7.640/11, publicado no último dia 12, a averbação passará a ser obrigatória à partir de 11/4/12. A advogada Cristina R. Wolter Sabino de Freitas, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que a partir dessa data, os proprietários rurais que não tiverem regularizado suas áreas de reserva legal poderão incorrer penalidades de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
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DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2011
Fonte: Migalhas.com.br (14.12.11)