A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6750/10, que dispensa o portador de marca-passo cardíaco da revista em portas magnéticas ou equipamentos de segurança semelhantes.
Pela proposta, de autoria do Senado, essas pessoas terão acesso alternativo, desde que apresentem documento que comprove a sua condição. Os estabelecimentos que utilizam portas magnéticas, como bancos e aeroportos, deverão ainda afixar letreiro de advertência ao público que informe a respeito da nocividade de campos magnéticos sobre marca-passos cardíacos ou similares.
O relator na CCJ, deputado Paulo Maluf (PP-SP), defendeu a aprovação da medida. O texto, que já havia sido aprovado
Íntegra da proposta:
• PL-6750/2010
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados (14.12.11) pela Comissão de Seguridade Social e Família, seguirá para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.