A lei 12.546, publicada dia 15.12.11 no DOU, altera os arts. 2º e 3º da lei 9.294/96, proibindo o uso de cigarros, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A norma ainda precisará ser regulamentada pelo Congresso para a fixação dos valores da multa a ser aplicada nos locais que desobedecerem à regra. A proibição de fumo nesses locais já vigora em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná, onde foram aprovadas leis estaduais sobre o assunto.
A partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde – que atualmente constam na parte traseira da embalagem de cigarros – terão que constar também na parte frontal.
Por recomendação do Ministério da Saúde, a presidenta Dilma Rousseff vetou parágrafo que permitia aos fabricantes de derivados de tabaco fazer “divulgação institucional”, que significa fazer propaganda da empresa, mas não dos produtos vendidos por ela.
"O dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto no 5.658, de 2 de janeiro de 2006", justificou o ministério. Dados do ministério indicam que 15,1% dos brasileiros com mais de 18 anos fumam.
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Fonte: Migalhas.com.br (16.12.11)