Foi publicada Quinta-feira (15), a Instrução Normativa nº 4 que estabelece procedimentos a serem observados para custas judiciais e porte de remessa dos autos.
Veja abaixo a norma na íntegra.
Instrução Normativa nº 4, de 13 de dezembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ.
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, usando das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso IX, alínea b, do Regulamento da Secretaria do Tribunal e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007, a decisão do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 24 de março de 2010 e o que consta no Processo Administrativo STJ n. 460/2010,
Resolve:
Artigo 1º - Para a atualização dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal, será observado o que dispõe esta instrução normativa.
Artigo 2º - Até o décimo dia do mês de janeiro, a Secretaria Judiciária – SJD – encaminhará o processo que trata da cobrança dos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos para a Secretaria de Administração e Finanças – SAF – devidamente instruído com os seguintes elementos:
I – a resolução em vigor e o respectivo anexo;
II – a tabela Sedex 40010 em vigor na data do envio obtida junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT –, com o encaminhamento por e-mail do respectivo arquivo em planilha eletrônica;
III – informação do valor do aviso de recebimento – AR – também obtido junto à ECT.
§ 1º A Secretaria Judiciária efetuará contato com a ECT para verificar a data de vigência da tabela Sedex 40010 e o valor do AR.
§ 2º Caso a tabela Sedex 40010 e o valor do AR permaneçam inalterados, será dispensada nova inclusão no processo, devendo, todavia, a SJD fazer constar no processo essa informação.
§ 3º Incumbe à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – Cofi – calcular a atualização dos valores, tomando por base o IPCA acumulado do exercício anterior para as custas processuais e a tabela Sedex 40010 e valor do AR para o porte de remessa e retorno dos autos na forma explicitada no art. 3º desta instrução normativa.
§ 4º Ocorrendo falha na instrução do procederá, a Cofi o devolverá para a SJD, que efetuará, no prazo máximo de 48 horas, as devidas correções.
Artigo 3º - A Cofi procederá aos cálculos da seguinte forma:
I – cada valor constante nas tabelas “A” e “B” do anexo da resolução que disciplina a cobrança será multiplicado pelo índice IPCA/IBGE acumulado do exercício anterior.
II – para o cálculo do porte de remessa e retorno de autos, será utilizada a tabela Sedex 40010 e valor do AR cobrado pela ECT, aplicando-se a fórmula constante do anexo desta instrução normativa.
Artigo 4º - A Cofi instruirá o processo com os novos valores a serem cobrados para as tabelas “A”, “B” e “C” e encaminhará os autos à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica – AMG.
Artigo 5º - Ao receber o processo, a AMG procederá à formatação final da minuta de resolução que promoverá a atualização com os novos valores a serem cobrados.
Artigo 6º - A AMG encaminhará a minuta de resolução ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para as providências necessárias à sua aprovação e publicação, que deverá ocorrer, salvo motivo de força maior, ainda no mês de janeiro.
Artigo 7º - Publicada a resolução, o Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal juntará cópia da publicação no processo e o encaminhará à SJD para ciência e guarda.
Artigo 8º - Sempre que necessário, serão realizados ajustes no texto da resolução pela SJD e adotados, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 7º.
Artigo 9º - Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco Carlos Ribeiro de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DJe, STJ, Presidência, 15/12/2011, p. 4
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (16.12.11)