A AASP criticou a decisão do ministro Marco Aurélio, na ADIn 4638, que limita poderes do CNJ. Para a entidade, a decisão colocou em risco "a atuação irrepreensível do CNJ, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados".
Veja abaixo a íntegra da nota.
SURPRESA DE FINAL DE ANO
A comunidade jurídica foi surpreendida ontem, último dia de expediente forense nos Tribunais Superiores, com a prolação de medida liminar, pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual o ilustre Ministro concedeu medida acautelatória na ADI 4638, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Na medida em questão foram suspensos diversos dispositivos da Resolução 135/2011, do CNJ, restringindo significativamente o poder correcional do mencionado Conselho.
É certo que o Ministro Marco Aurélio deixa evidenciada, em sua decisão, a inércia do plenário do STF para julgamento da ADI em questão, uma vez que, apesar de incluída na pauta, em diversas sessões, não houve deliberação para o julgamento do feito até o dia de ontem.
Todavia, não menos certo é a relevância da questão e o impacto dessa decisão em toda a magistratura nacional, colocando em risco a atuação irrepreensível do Conselho Nacional de Justiça, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados.
Triste do país que, ano após ano, é surpreendido com medidas e decisões de grande relevância, proferidas às vésperas de festas ou de suspensão de expediente, sem admitir discussão, acompanhamento e manifestação da sociedade civil.
Associação dos Advogados de São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (21.12.11)