Lojas Americanas só podem vender brinquedos com selo do INMETRO

Leia em 1min 40s

Ação resultou em inquérito civil instaurado pelo órgão do MP-RJ após fiscalização conjunta com o Procon-RJ na filial da empresa localizada no Plazza Shopping


As filiais das Lojas Americanas estão obrigadas a comercializar, ou oferecer como brinde, exclusivamente brinquedos que tenham sido devidamente certificados pelo INMETRO, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10 mil, conforme o requerido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).


A decisão é do Juízo da 4ª Vara Cível de Niterói, em ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo daquela cidade, face à empresa Lojas Americanas.


A ação resultou de inquérito civil instaurado pelo órgão do MPRJ após fiscalização conjunta com o Procon/RJ na filial da empresa localizada no Plazza Shopping, na qual foi verificada a venda de brinquedos sem o selo do INMETRO.


Na petição inicial da ACP, o titular daquela Promotoria de Justiça, Augusto Vianna Lopes, ressaltou que "para comercialização de brinquedo é necessária a existência de dois requisito: o certificado de conformidade e o selo do INMETRO". Ele destacou ainda que "segundo o artigo nono da Portaria nº 321/2009 daquele instituto, o brinquedo só poderá ostentar o Selo de Identificação da Conformidade após aprovação em todo o processo de certificação e somente com este deverá ser comercializado".


A decisão judicial considerou que a certificação "nada mais é que uma garantia ao consumidor de que o produto adquirido foi previamente analisado pelos órgãos competentes, estando apto ao uso e manuseio por uma criança", acrescentando que "a ausência de tal certificação implica em sujeição a risco de eventual dano, uma vez que são inúmeros os episódios no Brasil e em todo o mundo, de acidentes de consumo com brinquedos, envolvendo crianças".

 

MPRJ
Autor: Assessoria de Imprensa


Fonte: ConsumidorRS (20.12.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais