Quem for multado por manter uma calçada esburacada ou suja terá 15 dias de prazo para recorrer a partir da publicação da autuação no Diário Oficial da Cidade - ou do recebimento da notificação, que será envida pelo Correio. A nova lei da calçada passou a vigorar ontem e prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento. A defesa deverá ser apresentada na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima do imóvel.
De acordo com as regras definidas na regulamentação da Lei 15.442, caso a defesa inicial seja negada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o morador ainda poderá apresentar um recurso, desta vez, em um prazo de 30 dias. Mas, se perder novamente, terá de pagar o valor da autuação com correção monetária.
Ontem, no primeiro dia de fiscalização da nova legislação, não foi divulgado o número de autuações. Segundo o engenheiro Amauri Pastorello, que é gerente das calçadas, a intenção não é multar, apenas conscientizar.
"Não vamos fazer nenhum mutirão de fiscalização de calçadas, por isso não esperamos um aumento significativo no número de multas a partir de agora. Vamos trabalhar com denúncias. Já estamos observando pessoas reformando calçadas pela cidade. A ideia é essa. Fazer com que as principais vias estejam em ordem, e aí, o restante da cidade", afirma Pastorello.
Sem promover nenhuma grande campanha de mídia, porém, a principal arma municipal para promover a conscientização da população, por enquanto, é alterar a forma de cálculo da multa, tornando-a mais pesada. Agora, a punição depende do tamanho da calçada - e não mais do tamanho do buraco.
A mudança, na prática, aumenta o valor final da multa em qualquer situação. Isso porque, em calçadas do mesmo tamanho, um buraco pequeno renderá a mesma penalidade que uma calçada totalmente destruída.
Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em uma calçada de prédio, a multa será dirigida à empresa administradora do condomínio.
O prazo para conserto ou limpeza da calçada é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de fazer o serviço e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte e assim sucessivamente.
Adriana Ferraz
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (10.01.12)