A Corregedoria Nacional de Justiça transferiu para o dia 2 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. Além de alterar a data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança, o Provimento número 15, publicado pela Corregedoria no dia 15 de dezembro passado, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores até o início da obrigatoriedade.
Em abril, a Corregedoria publicou o Provimento no 14 estabelecendo o dia 10 de janeiro de 2012 como data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Durante inspeções recentes realizadas nos estados do Amapá e Paraná, no entanto, a equipe da Corregedoria constatou que diversos registradores haviam solicitado o papel de segurança unificado à Casa da Moeda, mas ainda não haviam recebido o material. A mesma dificuldade foi relatada por Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de outros estados.
De acordo com o novo provimento da Corregedoria, os registradores que já tenham obtido o papel de segurança unificado podem optar por começar a usá-lo antes de 2 de julho. Mas, nesse caso, ficarão obrigados a expedir todas as certidões de nascimento, casamento, óbito e as de inteiro teor subseqüentes usando o papel de segurança unificado, sem quebra de continuidade.
Caso o registrador comece a usar o papel de segurança unificado antes do prazo previsto e o estoque se esgote antes do dia 2 de julho, sem que a Casa da Moeda consiga atender a tempo a uma nova solicitação do registrador, as certidões deverão voltar a ser expedidas em papel comum, mas o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca.
A comunicação deverá ser acompanhada de cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda e a emissão no papel de segurança unificado deverá ser retomada assim que o registrador receber novo lote do papel. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelos registradores que não receberem até o dia 2 de julho o seu primeiro lote de papel de segurança unificado.
Após o dia 2 de julho de 2012, caso o registrador comece a usar o novo papel de segurança e as folhas se esgotarem antes da chegada de uma nova remessa, o registrador deverá solicitar a remessa de um lote suplementar à Corregedoria Geral da Justiça do estado, que manterá um estoque de emergência do material. O provimento proíbe o uso do papel comum após o dia 2 de julho de 2012 sem que haja autorização expressa da Corregedoria Geral da Justiça local.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ (10.01.12)