Efeitos incluem hiperatividade, asma, hipertensão e problemas renais
A Câmara analisa projeto que determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos, medicamentos e cosméticos que contenham corantes sintéticos em sua composição. De acordo com a proposta, PL 2539/11, a advertência deverá trazer informações sobre possíveis efeitos colaterais, assim como sobre a proibição de consumo por crianças e por outros grupos de risco definidos pela autoridade sanitária competente. Entre os efeitos colaterais trazidos por corantes estão a hiperatividade em crianças, alergias, asma, hipertensão e problemas renais.
O autor, deputado Penna (PV-SP), argumenta que, pelas normas em vigor, todos os corantes devem ser obrigatoriamente identificados nos rótulos dos produtos. Segundo ele, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já determina os limites quantitativos dos aditivos químicos para cada produto, com base nos valores recomendados para o consumo diário. “No entanto, não há qualquer informação adicional sobre possíveis riscos à saúde, em especial dos corantes artificiais. Esse fato é relevantíssimo, visto que o consumo pelos indivíduos, inclusive por crianças, pode ser muito maior do que o recomendado”, observou.
O projeto determina ainda que a advertência também deverá ser impressa em cartazes e materiais de divulgação dos produtos de forma claramente visível e destacada. O texto concede as indústrias o prazo de um ano, a contar da data de publicação da nova lei, para se adequar à mudança.
Hiperatividade, asma e insuficiência renal
O deputado informa que, recentemente, após diversos debates sobre os malefícios do corante amarelo Tartrazina, a Anvisa divulgou resolução que obriga a todos os produtos que contenham esta substância a estampar, com destaque, o seguinte alerta: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico”.
O deputado Penna defende que o alerta sobre os efeitos adversos seja obrigatório para qualquer tipo de corante e não apenas para a tartrazina. Os corantes azul brilhante e vermelho 40, por exemplo, podem causar , entre outros problemas, hiperatividade em crianças. O indigotina, azul escuro, pode ser responsável por náuseas, vômito, hipertensão e problemas respiratórios. O vermelho ponceau 4R pode causar alergias, asma, anemia e até insuficiência renal. E a lista de possíveis efeitos colaterais continua nos corantes de outras cores.
Outra exigência prevista no projeto é de que o descarte dos produtos que contenham corantes obedeça a critérios específicos que resguardem o meio ambiente, de forma a não contaminar lençóis freáticos, nem agredir a atmosfera e o solo.
Disseminação
O uso de aditivos químicos em medicamentos, produtos de beleza e em alimentos processados é feito há décadas. Com o enorme crescimento do número de produtos no mercado e em decorrência das exigências do consumidor, a utilização de tais produtos, especialmente de corantes, sofreu um aumento vertiginoso, explica o autor da proposta. Uma das principais funções dos corantes é fazer com que os produtos industrializados tenham uma aparência mais parecida com os produtos naturais, tornando-os mais agradáveis e atrativos, aos olhos do consumidor. “Eles são extremamente comuns, já que a cor e a aparência têm um papel importantíssimo na sua aceitação”, esclarece ainda o deputado Penna.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro
Fonte: Câmara dos Deputados (10.01.12)