A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do (OAB-AM) impetrou na Justiça Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados pelo município de Manaus. O mandado foi protocolizado, no Fórum Ministro Henoch Reis e deverá ser distribuído para uma das varas da Fazenda Pública municipal. O presidente da OAB-AM, Antônio Fábio Mendonça, afirmou que recorreu à via judicial porque já se esgotaram as tentativas de solucionar o impasse, em nível administrativo, com o município.
O presidente da OAB-AM ressalta que a cobrança de 5% de ISS sobre o faturamento bruto é inconstitucional, porque fere os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório para os advogados que prestam serviços por meio de uma sociedade profissional, em detrimento daqueles que não atuam em sociedade e que fazem apenas o pagamento de uma taxa anual.
De acordo a OAB-AM, a forma como a cobrança é realizada pelo Poder Público fere a norma do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". A entidade destaca que outros municípios do País, dentre eles São Paulo e Rio de Janeiro, já têm esta exceção incorporada em suas respectivas leis, não havendo justificativa técnica para que Manaus mantenha a cobrança.
Fonte: OAB / Consulex (11.01.12)