A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, após encontro com representantes da advocacia, decidiu que advogados terão amplo acesso a processos judiciais, salvo aqueles que estejam submetidos a segredo de Justiça, devendo, apenas, providenciar o prévio cadastramento no site do TJ-SP. Sendo assim, os advogados não precisarão fazer cadastro em cartórios para ter acesso às informações e documentos que não se enquadram na definição de "dados básicos".
A decisão foi tomada após reunião entre os juízes assessores da presidência do TJ-SP, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro; o presidente da Subseção da OAB da Freguesia do Ó, Rodolpho Ramer; o advogado membro consultor da Comissão de Sociedade de Informação Luiz Fernando Martins Castro; e o presidente da Aasp, Arystóbulo Freitas.
No último dia 4 de janeiro, a ConJur informou que, após a reformulação do site do tribunal, para o advogado acessar sentenças de alguns processos eletrônicos que não tramitavam sob segredo de Justiça, era necessário uma senha. Ainda informou, que segundo o TJ-SP, a exigência da senha era motivada por uma falha técnica que seria sanada em alguns dias. Porém, no mesmo dia o tribunal divulgou nota na qual afirmou que a restrição ao acesso estava amparada na Lei do Processo Eletrônico (11.419/2006) e na Resolução 121 do CNJ.
A Aasp informou que recebeu reclamações de associados com relação à restrição em relação a informações e documentos. Em oficio ao TJ, a associação ressaltou que o artigo 2º da Lei 11.419/2006, ao disciplinar o processo eletrônico, cita a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário e, sendo assim, “esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária”.
Na tarde desta quinta-feira (11/1) a ConJur tentou acessar acordão de dois processos que não tramitam sob segredo de Justiça, porém constatou que a continua aparecendo a mensagem: "Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link 'Identificar-se". Com isso, o acesso continua impedido para os que não têm senha. Até o fechamento desta edição ainda não tinha recebido uma resposta sobre o motivo da mensagem.
Por meio da Assesoria de Imprensa, o presidente da OAB-SP, Luíz Flávio Borges D'urso, informou que terá uma reunião com o presidente do TJ-SP, ocasião na qual pretende retomar a questão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (11.01.12)