...que obriga o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N°101, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o artigo 27, inciso XXI, alínea f da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, resolve:
Art. 1° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I. coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;
II. fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei n.º 9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;
III. planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto -REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Diário Oficial da União (16.01.12)