Está publicado no Diário da Justiça de ontem (17) o Provimento nº 70 da Corregedoria-Geral de Justiça que estabelece as regras para o sistema eletrônico de tramitação de processos no âmbito da justiça de 1º grau de Mato Grosso do Sul.
Conforme o provimento, todas as peças do processo eletrônico deverão ser assinadas eletronicamente pelo seu subscritor e o uso do fax não se aplica para a prática de atos processuais que tramitam eletronicamente.
Segundo a norma, durante o feriado forense, ainda que suspensos os prazos processuais, será admitido o envio de petições por meio do Portal e-SAJ. Vale ressaltar que isso não significa que a ação tramitará naquele período, somente será permitido o cadastro, sendo que o setor de distribuição da comarca efetivará a distribuição quando do retorno do feriado.
O recebimento de petições em formato físico somente será admitido quando o sistema estiver em manutenção ou durante o plantão e o feriado forense desde que relacionadas a pedidos e medidas de apreciação urgente, quando demonstrada pela parte a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
Também será admitido o recebimento de petições em formato físico quando a digitalização de documentos seja tecnicamente inviável pelo volume ou ilegibilidade, admitindo-se para estes casos o uso do protocolo integrado. Neste caso a petição física será precedida de petição eletrônica encaminhada pela parte informando expressamente o motivo do impedimento do protocolamento eletrônico. Na pasta digital do processo será liberada uma certidão cartorária com a informação do conteúdo do documento, quantidade de páginas e local onde permanecerão acondicionados.
Os autos serão materializados quando forem remetidos definitivamente a outro juízo que não disponha de sistema compatível. No entanto, a materialização dos autos depende de determinação judicial.
A consulta pública aos dados básicos dos processos eletrônicos será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça exceto nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça ou que lhe seja conferido caráter de sigilo. Advogados, defensores e promotores cadastrados terão acesso a todo conteúdo.
Conforme o provimento, em caso de recurso, a remessa do processo eletrônico para o 2º grau de jurisdição que não disponha de sistema compatível será feita pelo envio das peças digitais impressas. Acompanhe estas e demais normas estabelecidas pelo Provimento nº 70 no Diário nº 2569.
Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: JusBrasil (18.01.12)