A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu para cinco minutos o prazo para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. A resolução RDC nº 2 , publicada nesta quarta-feira (18/1), institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.
O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.
A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Além de simplificar o procedimento, a medida disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, a emissão e validação dos documentos, que antes podia chegar a até três meses, poderá ser feita em minutos.
Outra novidade do sistema eletrônico é que o mesmo permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da Certidão ou Certificado. As petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta Resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.
Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (18.01.12)