A aprovação da nova legislação de defesa da concorrência constitui um marco para as políticas de concorrência no Brasil. Ela enfrenta problemas do atual modelo, como as ineficiências decorrentes da existência de três diferentes agências encarregadas da aplicação da legislação de defesa da concorrência.
A nova lei torna mais claro e objetivo o entendimento do panorama regulatório brasileiro, o que permitirá uma leitura mais precisa por parte dos atores envolvidos, especialmente do empresariado nacional e estrangeiro.
A mais relevante alteração é a forma de análise de fusões e aquisições.
Com o objetivo de reduzir o tempo de trâmite, o Brasil incorporará o sistema de análise prévia de fusões.
Essa medida contribuirá para a racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo-lhes maior agilidade e qualidade.
Os atuais critérios para submissão das operações à agência também serão alterados. Serão analisadas as fusões em que um dos grupos envolvidos registrar faturamento anual de R$ 400 milhões, e o outro grupo, de R$ 30 milhões.
Para permitir o funcionamento da análise prévia, a lei cria novos cargos no Cade, o que contribui para garantir uma equipe permanente para a agência.
Ainda que seja possível afirmar que contribuições adicionais poderiam ter sido incluídas, a nova lei permitirá uma melhor conjugação dos objetivos da defesa da concorrência.
A nova legislação poderá contribuir para reduzir o chamado "custo Brasil", de modo a desenvolver um ambiente de negócios mais dinâmico e colaborar para o crescimento econômico de longo prazo e da competitividade global da indústria nacional, especialmente em um quadro de dificuldades econômicas pelo mundo.
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH
ESPECIAL PARA A FOLHA
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH é especialista em defesa da concorrência, regulação econômica e fusões e aquisições. Serviu no Cade entre 2008 e 2010.
Fonte: Folha.com.br (19.01.12)