Contribuintes poderão ter código de defesa contra leão

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Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).

 

A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.

 

"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.

 

Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.

 

Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.

 

No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.

 

A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.

 

 

Proteção de direitos

 

O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.

 

"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.

 

E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.

 

Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.

 

A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (CODECON), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.

 

O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Respeito e recursos

 

Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.

 

Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.

 

"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.

 

Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.

 

Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.

 

Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.

 

Incentivo às empresas

 

Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

 

A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.

 

 

Fonte: FENACON / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (19.01.12)


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