Segundo TST, empresas têm débitos trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT, exigida desde o dia 4
Lei em vigor desde o início do ano provoca críticas; para tribunal, trabalhadores e poder público se beneficiam
Um milhão de empresas no país -16,3% do total- estão impedidas de contratar com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), elas têm dívidas trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
O documento é exigido desde o dia 4, com a entrada em vigor da lei 12.440 de 2011. O objetivo é criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.
A lei, porém, tem sido alvo de críticas de representantes de várias. Os principais questionamentos se relacionam aos efeitos pretendidos com a medida.
Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é a de que supere o R$ 1,8 bilhão.
BUROCRACIA
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que a CNDT é "mais uma obrigação para burocratizar e gerar problemas para quem quer trabalhar, criar emprego e riqueza para o país".
A preocupação é que a CNDT crie problemas como os relatados com o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que, por erros, inclui empresas sem débito na lista de devedores.
De acordo com a direção da Fecomercio SP, a federação do comércio de São Paulo, a lei teria mais sentido ao reter o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação.
"Essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista. Do jeito que está, é mais uma medida burocrática", afirmou Ivo Dall'Acqua, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio SP.
Para a advogada trabalhista Andréa Giamondo Massei Rossi, a lei só terá efeito para as empresas que buscam contratos com o poder público. Se não for esse o caso, "o mau pagador continuará atuando".
Segundo o juiz do TST Marcos Neves Fava, não há a burocracia. Para ele, a lei tem dupla importância. De um lado, favorece pagamentos aos trabalhadores. De outro, evita que o Estado adquira produtos ou serviços de devedores.
De acordo com ele, a exigência do documento poderá ser ampliada para outros negócios. "A gente prevê que a CNDT seja usada na compra de imóveis, por exemplo", disse.
Dívida Trabalhista
O que é a CNDT?
Um comprovante de que a pessoa jurídica ou física não tem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho
Como obter a certidão?
É gratuita e pode ser expedida eletronicamente em todo o Brasil. O interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo / FENACON (21.01.12)