O novo CPC (PL 8.046/10) suscita polêmica na Comissão Especial que analisa o tema quanto à limitação e até extinção de alguns recursos judiciais.
Efeito Suspensivo
Para o deputado Vicente Arruda (PR/CE), o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau.
Já o advogado processualista Fredie Didier Jr, crê que o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença.
Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica e informou que ainda estuda mudanças no texto.
Fim dos Embargos
Miro Teixeira (PDT/RJ) argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim Filho (DEM/PB), o recurso acabou virando o "bode expiatório" da reforma.
O deputado Hugo Leal (PSC/RJ), sub-relator da parte de recursos, afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa.
Fonte: Migalhas.com.br (23.01.12)