Justiça paulista diverge sobre aviso prévio

Leia em 3min 10s

Um funcionário que trabalhou por 38 anos na Elevadores Atlas Schindler e foi demitido em abril do ano passado não conseguiu, pelo menos em primeira instância, o direito ao aviso prévio indenizado proporcional, estabelecido pela Lei nº12.506, de 11 de outubro. A norma instituiu um acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias - após 21 anos de tempo de serviço. A juíza Maria José Bighetti Ordoão Rebello, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que, como o trabalhador foi demitido antes da entrada em vigor da lei, não teria direito ao benefício. Com isso, manteve apenas os 30 dias de indenização. O valor da causa é de R$ 18 mil. Ainda cabe recurso.


Essa é a segunda decisão sobre o tema na Justiça paulista. A outra, porém, foi favorável a um ex-trabalhador da Delga Indústria e Comércio, demitido em 31 de outubro de 2010. Após dois anos e 28 dias de empresa, obteve o benefício previsto em lei. O juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho da capital, determinou o pagamento de R$ 269,73, referentes a seis dias a mais de aviso prévio. Para o juiz, o trabalhador teria esse direito porque o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição, já estabelecia um prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio indenizado. Segundo seu entendimento, a nova lei deveria então ser aplicada.


A discussão ainda deve tomar corpo no Judiciário. Isso porque somente o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pleitear esses dias de acréscimo para os que foram demitidos nos últimos dois anos - prazo dado para que se entre com ação na Justiça do Trabalho. O Sindicato Nacional dos Aeroviários também diz ter protocolado ações judiciais em Brasília contra nove companhias aéreas, pedindo o aviso prévio proporcional retroativo. A estimativa, segundo o sindicato, é de que se entre com cerca de 60 mil ações a favor de trabalhadores demitidos desde a edição da Constituição de 1988.


Para o advogado Carlos Gonçalves Junior, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, é normal que existam decisões divergentes sobre o tema. Porém, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem, desde 2007, um entendimento que pode beneficiar os trabalhadores, ao considerar que os dispositivos constitucionais têm aplicação imediata. Os ministros estenderam o direito de greve dos funcionários da iniciativa privada aos funcionários públicos, baseados na Constituição. "No entanto, nem todos os juízes devem ter essa visão mais moderna", diz.


Com essas ações, as empresas temem a possibilidade de ter que pagar o aviso prévio proporcional para todos os demitidos nos últimos dois anos. Uma quantia que não foi provisionada. Até porque ainda não havia lei que regulamentasse esse acréscimo.


Advogados de empresas, porém, acreditam que os tribunais superiores devem ser contra essa nova tese. Para Danilo Pereira, da área trabalhista do Demarest & Almeida, a lei só poderia ser aplicada para os casos posteriores à entrada em vigor da lei. O advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, concorda com essa posição. "Na época em que a empresa demitiu, não havia lei que determinasse o pagamento."


Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Elevadores Atlas Schindler informou que a companhia prefere não se manifestar sobre o caso. Já a Delga comunicou que, apesar de caber recurso à segunda instância, preferiu pagar o que determinou a Justiça.

 

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte: Valor.com.br (24.01.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais