Na esteira de iniciativas de outras cortes pelo país, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição 27/2011, que permite o julgamento virtual de Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Com o plenário virtual, os recursos poderão ser julgados sem que os desembargadores estejam reunidos na sala de sessões. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação terá o prazo de 30 dias para a implantação do sistema.
De acordo com o TJ-MT, o relator do proceso envia, em um ambiente virtual, aos demais julgadores o seu voto. Após a manifestação dos mesmos, o relator elabora o acórdão com o resultado que obtiver maioria e, em seguida, é feita a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem a necessidade de levar a discussão a plenário.
Os processos em que há sustentação oral dos advogados continuarão sendo apreciados nas sessões semanais no TJ-MT, em conformidade com o Regimento Interno da instituição. A inovação também não será implementada em todos os Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Caso os desembargadores julguem necessário o embate em plenário, ele será realizado.
Autor da proposição, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acredita que a iniciativa acarretará mais rapidez no cumprimento das sentenças e permitirá um número maior de julgamentos. “O objetivo desta Casa é assumir o princípio republicano da eficiência, obrigatório à toda prestação estatal”, disse.
Polêmica real
No Rio de Janeiro, uma resolução semelhante causa polêmica entre advogados. De acordo com a Resolução TJ/OE 13/2011, o julgamento de Embargos de Declaração e Agravo Interno poderá ser feito de maneira eletrônica. Ou seja, o relator do recurso encaminha por meio eletrônico o "projeto de acórdão" aos demais desembargadores do colegiado. Estes devem se manifestar no prazo de 24 horas. Caso haja divergência, o recurso é apresentado em mesa para ser julgado na sessão de julgamento seguinte.
Para os advogados, a resolução que estabelece o julgamento virtual contraria princípios constitucionais como o inciso IX do artigo 93 e LX do artigo 5º. Os dispositivos estabelecem a publicidade das sessões de julgamento e de todos os atos processuais. Além destes, os advogados afirmam que a resolução afronta, ainda, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, também elencados na Constituição.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, não é diferente. Em vigor desde setembro do ano passado, a Resolução 549/2011 estabelece que Agravos de Instrumento, Agravos Internos ou Regimentais e Embargos de Declaração podem ser julgados em plenário virtual. Também estão incluídos na Resolução os julgamentos das apelações, dos Mandados de Segurança e Habeas Corpus, desde que as partes concordem com o método. No caso dos embargos e agravos, as partes têm cinco dias para se manifestar; no segundo caso, o prazo é de 10 dias.
O novo Código de Processo Civil poderá regulamentar a matéria. A comissão de juristas responsável pela análise do novo CPC sugeriu ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a inclusão no texto da permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais de certos recursos.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (25.01.12)