Durante o 90º encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, em Teresina, os desembargadores declararam "irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal" e em suas decisões liminares que, até agora, vêm enfraquecendo algumas atribuições do Conselho Nacional de Justiça.
Em carta assinada por todos os presidentes, além do apoio ao STF, também é afirmada a importância da autonomia dos tribunais, "consagrada na Constituição da República".
A carta se refere às atuais trocas de acusações entre o CNJ e os três maiores órgãos de representação da magistratura, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
As entidades entraram com Mandado de Segurança no Supremo para suspender uma investigação conduzida pelo CNJ para apurar pagamentos irregulares de verbas atrasadas a juízes, desembargadores e servidores do Brasil inteiro. As associações alegam que o CNJ quebrou os sigilos bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas, sem autorização judicial.
O documento dos desembargadores também faz menção à alegação da quebra de sigilo e critica os métodos utilizados pelo CNJ. Dizem que a quebra de sigilo bancário e fiscal só pode ser feita por meio de autorização judicial. O Conselho, no entanto, nega a quebra de sigilo. Disse que a investigação consiste na apuração de informações públicas já concedidas pelos magistrados.
Leia abaixo a íntegra da Carta do Colégio de Presidentes:
COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE TERESINA
O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, de 26 a 27 de janeiro de 2012, pela unanimidade dos seus integrantes, resolve:
I – Manifestar profunda preocupação com o momento vivido pelo Poder Judiciário, em face da notória exposição negativa a que tem sido submetido, em detrimento da democracia.
II - Reiterar a importância de ser integralmente preservada a autonomia dos tribunais, consagrada na Constituição da República.
III – Enfatizar que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo fiscal e bancário, em respeito à dignidade humana.
IV – Reafirmar irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal, garantidor máximo dos princípios constitucionais e do regime democrático.
Teresina, 27 de janeiro de 2012
Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUSA FAVER
Presidente da Comissão Executiva
Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Des. ADAIR JOSÉ LONGUINI
Presidente do TJAC
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Representante do TJAL
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente do TJAP
Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TJAM
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Presidente do TJBA
Des. OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDF
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente do TJGO
Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
Presidente do TJMA
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do TJMT
Des. LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente do TJMS
Des. CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente do TJMG
Desa. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Presidente do TJPA
Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Presidente do TJPB
Des. MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do TJPR
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente do TJPE
Des. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR
Representante do TJRN
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente do TJRO
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Presidente do TJRR
Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do TJSP
Des. JOSÉ ALVES NETO
Presidente do TJSE
Des. MARCO VILLAS BOAS
Representante do TJTO
Des. MILTON NOBRE
Membro da Comissão Executiva
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.01.2012)