TJ-SP une câmaras empresariais

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A partir de fevereiro, os processos sobre disputas societárias, propriedade industrial, falência e recuperação de empresas serão julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por uma mesma equipe. A Corte decidiu unir a Câmara Reservada de Direito Empresarial - a primeira do país - à Câmara de Falências e Recuperações Judiciais. As ações serão distribuídas para dez desembargadores - dois ainda serão designados -, divididos em duas câmaras. Com a mudança, estabelecida pela Resolução nº 558, de dezembro, a Corte evita, principalmente, que a consolidação da jurisprudência fique nas mãos de poucos magistrados. "Será mais produtivo e vamos evitar o engessamento da jurisprudência", diz o desembargador Manoel Pereira Calças, integrante da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial. 


Com a fusão, o TJ-SP decidiu ampliar a equipe. Foram abertas oito vagas para completar a composição das câmaras - duas para titulares e seis para suplentes -, que não devem ser totalmente preenchidas. De acordo com a assessoria do tribunal, apenas quatro juízes haviam se candidatado para as vagas até o meio da tarde de sexta-feira, último dia para as inscrições. 


"Duvido que haverá mais interessados. Anteriormente, já havia sido difícil completar o quadro", diz o presidente da nova 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, desembargador Romeu Ricupero, acrescentando que o volume de processos, a complexidade dos temas e a falta de remuneração a mais para o que consideram serviço extra desistimulariam os juízes a assumir o trabalho. 


A fusão foi anunciada poucos meses depois do início das atividades da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial. As ações começaram a ser julgadas em agosto. Foram realizadas seis sessões até o recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, e analisados 550 processos. De acordo com a secretaria da câmara, apenas 48 deles estão com os julgamentos suspensos por causa de pedidos de vista. 


Os conflitos relacionados à propriedade de marcas comerciais, patentes de invenções ou desenho industrial dominaram a pauta. "São os casos mais complicados de julgar pela especialidade técnica. Ainda assim temos levado as ações para o plenário em, no máximo, dois meses", diz Ricupero. A um mês de completar 70 anos e obter a aposentadoria, o desembargador afirma que foi surpreendido pela complexidade dos temas colocados em julgamento. "Quando me candidatei à vaga não esperava enfrentar tanta dificuldade", diz, citando disputas de marcas de inseticidas, remédios para emagrecimento e até de grampo elástico de trilho de trem. 


Diante da especificidade e particularidade dos casos, Ricupero afirma que os desembargadores têm evitado decidir sobre pedidos de tutela antecipada. Isso porque, segundo ele, qualquer impedimento de uso da marca, por exemplo, pode gerar danos "irreparáveis" antes de uma decisão definitiva. "Decidimos ter cautela. Com isso, há também uma redução no número de agravos de instrumento questionando as decisões antecipadas." 


Outro tema recorrente na câmara, em 2011, foram as disputas societárias em empresas familiares. O caso que ganhou maior destaque pela relevância no setor de bebidas foi a da venda do controle da Schincariol para o grupo japonês Kirin. No julgamento, em outubro, os desembargadores negaram o pleito dos minoritários, que queriam anular o negócio. "Além de os advogados serem totalmente combativos nessa área, as disputas são intensas porque envolvem relações afetivas, o que dificulta o julgamento", diz Pereira Calças, relator do caso Schin. 


Para este ano, os desembargadores esperam um aumento na quantidade de processos ligados ao direito empresarial. O volume de ações sobre falências e recuperações judiciais, porém, caiu com a edição de súmulas. De 250 por sessão, em 2005, passou para uma média de 60, em 2011. O desembargador Pereira Calças acredita que a crise econômica mundial poderá diminuir a entrada de recursos no país e provocar insolvência de empresas. "As consequências das dificuldades enfrentadas no mundo empresarial são os litígios", afirma o magistrado. 


Desembargadores retomam julgamentos na próxima semana 


Os julgamentos nas câmaras reservadas de direito empresarial começam no dia 7 de fevereiro com a retomada de processos relevantes em matéria de propriedade industrial. Dentre os que deverão entrar na pauta, está a ação que discute o período de vigência de um contrato de transferência de tecnologia da Siemens para a Woodbrook Drive Systems Acionamentos Industriais (WDS). 


A empresa alemã afirma que o negócio teria validade de dez anos a partir de 2000, quando o contrato foi assinado. A WDS alega que a vigência teria início a partir do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ou seja, em 2009 com término previsto para 2019. 


No julgamento, iniciado em novembro, o relator do caso, desembargador Romeu Ricupero, anulou a decisão de primeira instância, que havia reconhecido o direito da WDS, e impediu a Siemens de comercializar produtos licenciados diretamente no Brasil. No voto de 38 páginas, também decidiu pela anulação do processo na Justiça. Isso porque o contrato firmado entre as empresas prevê o uso da arbitragem para a solução de conflitos. A corte arbitral já foi instituída na Câmara Internacional de Comércio de Paris. A definição do caso na Justiça espera pelos votos dos desembargadores José Reynaldo e Ricardo Negrão. 


Os advogados da WDC não quiseram comentar o caso. O representante da Siemens afirmou que a decisão é um indicativo da especialização dos julgadores da câmara empresarial. "Isso é de grande relevância no momento em que as empresas têm seus maiores ativos lastreados em direito de propriedade", diz André Zonaro Giachetta, sócio da área de propriedade intelectual do Pinheiro Neto Advogados. 


O caso da Rádio Tupi, do Rio de Janeiro, também deve entrar na pauta da primeira sessão do ano. A empresa acusa um grupo de São Paulo de usar sua marca indevidamente. No processo, pede reparação por danos materiais e morais pela prática de concorrência desleal e violação aos direitos de propriedade. A empresa paulista alega que a palavra "Tupi" seria de uso comum e domínio público. 


O juiz relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, decidiu interromper o uso da marca pelas rádios de São Paulo. O julgamento, porém, está suspenso por dois pedidos de vista. 

Bárbara Pombo - De São Paulo (VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS)


Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (30.01.2012) 


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