A Receita Federal publicará em breve as regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2011 até o fim da semana que vem. Segundo a coordenadora da área de IR da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel, haverá poucas mudanças, apenas "pequenos ajustes" decorrentes da correção da tabela de deduções.
De acordo com a nova tabela, o Imposto de Renda foi corrigido em 4,5%, elevando o limite de isenção para R$ 1.637,11. No ano passado, o teto para isenção de IR era R$ 1.566,61. A correção também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.
A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.
No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.
A demora para a publicação das novas regras, segundo Cláudia Pimentel, se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta medidas de apoio a adolescentes que cometem algum tipo de infração. O artigo 87 da norma permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente seja deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas. Apesar da demora, Cláudia Pimentel, reconhece que a divulgação das novas regras deve ser feita com o máximo de antecedência possível, para que o contribuinte possa cumprir os prazos de entrega da decalaração. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.01.2012)