Reajuste é abusivo e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Sul América Seguros e Saúde S/A deverá reduzir o valor da mensalidade de um cliente em 70%. A empresa ré reajustou a cobrança, pois o requerente trocou de faixa etária. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara Cível do TJPB, que manteve sentença de 1º grau.
Em defesa, a empresa ré alegou que o reajuste estava previsto em contrato. Além disso, ressaltou que a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar teria criado a necessidade de revalidar as cláusulas contratuais.
De acordo com a relatora da matéria, Juíza Maria das Graças Morais Guedes, o aumento de mensalidade dos planos de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária, é desfavorável ao consumidor. A magistrada reiterou que os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei nº 9.656/98. Segundo a relatora, "as cláusulas contratuais que preveem reajustes excessivos por motivo exclusivo da mudança de faixa etária rompem o equilíbrio do contrato, na medida em que inviabilizam, para os segurados, a continuidade do mesmo".
Processo nº 200.2010.004672-7/001
Fonte: TJPB / Jornal da Ordem (30.01.2012)