Assim como a fabricante, a empresa que comercializa produtos com defeito também é responsável pelas avarias.
A loja Drico Móveis e Eletrodomésticos Ltda terá de indenizar comprador de armários de cozinha com defeito. O autor da ação deverá ser indenizado em R$ 599, por danos materiais, e R$ 1,5 mil, por danos morais. A decisão foi da 15ª Vara Cível de Natal (RN).
Em defesa, a empresa ré alegou que a responsabilidade sobre o produto é exclusiva do fabricante. Argumentou, ainda, que não há nexo de causalidade entre o suposto defeito dos móveis e a venda dos mesmos. Afirmou, por fim, que não está caracterizado o dano moral, mas apenas "meros dissabores do cotidiano".
De acordo com o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, os problemas apresentados nos armários consistem em vícios de qualidade, pois o bem se apresentou inadequado para uso.
O magistrado ressaltou que, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa que comercializa o produto e do fabricante é solidária, independentemente de qualquer situação.
Apelação Cível n° 2011.009830-8
Fonte: TJRS / Jornal da Ordem (30.01.2012)